segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Coca-Cola divulga nota sobre o rato encontrado no refrigerante

Coca-Cola divulga nota sobre o rato encontrado no refrigerante, a empresa esclarece o ocorrido e divulga o processo que se encontra na jurstiça-

Sobre corpo estranho encontrado e relatado na imprensa.


Sobre o caso de um consumidor registrado no ano de 2000 e recentemente veiculado na imprensa, a Coca-Cola Brasil esclarece que:

Em razão das características do processo de produção de nossas bebidas, é praticamente nula a possibilidade de haver a entrada de roedores em nossa área de fabricação, que é controlada por rígidas normas de controle de qualidade e higiene.

Gostaríamos de esclarecer que, das seis garrafas que o consumidor alega que continham pedaços de rato, ele nos entregou apenas duas garrafas, já abertas, que foram analisadas em nosso laboratório, sem que nenhum corpo estranho tivesse sido detectado. Três garrafas foram encaminhadas ao Ministério Público do Consumidor – entre elas aquela da qual o consumidor alega que consumiu “meio gole” – e a última ele mantém em seu poder até hoje, alegando que nunca foi violada.

A garrafa que ele apresenta na reportagem, que não é a mesma que alega ter consumido, não teve seu conteúdo disponibilizado para análise por peritos externos ou da empresa.

Avaliamos que seria altamente improvável a conservação de um tecido animal embebido em solução aquosa por mais de 10 anos, como sustenta o consumidor. Nessa situação, a hipótese mais provável é que o material se decomponha, formando uma massa sem formato característico.

A Coca-Cola teve acesso ao laudo elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) em 2002, da única garrafa fechada entregue ao Ministério Público, que aponta a possibilidade de a garrafa ter sido aberta e, depois, fechada novamente, sem que tenha ocorrido o rompimento da tampa.

O mesmo instituto emitiu, em 2012, um novo laudo sobre a garrafa que está com o consumidor. Nesse documento, o IPT atesta que o lacre da tampa está intacto. No entanto, o laudo baseou-se em análise visual externa, sem que a embalagem tenha sido aberta, o que permitiria uma investigação interna da tampa por meio de testes mais precisos. Essa análise, que seria conclusiva, não foi possível porque o autor da ação não autorizou que a garrafa fosse aberta.

Lamentamos o estado de saúde do consumidor, mas não reconhecemos a responsabilidade de nossa empresa no dano alegado por ele pelo consumo do nosso produto, que é seguro e com alto padrão de qualidade. O caso está em avaliação judicial e ainda não foi concluído. Parte da demora para a conclusão do processo foi provocada pelo próprio autor, que não compareceu a perícias médicas agendadas, assim como seus advogados deixaram de se manifestar em atos necessários para o andamento do processo.



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