Coca-Cola divulga nota sobre o rato encontrado no refrigerante, a empresa esclarece o ocorrido e divulga o processo que se encontra na jurstiça-
Sobre corpo estranho encontrado e relatado na imprensa.
Sobre o caso de um consumidor registrado no ano de 2000 e recentemente veiculado na imprensa, a Coca-Cola Brasil esclarece que:
Em razão das características do processo de produção de nossas
bebidas, é praticamente nula a possibilidade de haver a entrada de
roedores em nossa área de fabricação, que é controlada por rígidas
normas de controle de qualidade e higiene.
Gostaríamos de esclarecer que, das seis garrafas que o consumidor
alega que continham pedaços de rato, ele nos entregou apenas duas
garrafas, já abertas, que foram analisadas em nosso laboratório, sem que
nenhum corpo estranho tivesse sido detectado. Três garrafas foram
encaminhadas ao Ministério Público do Consumidor – entre elas aquela da
qual o consumidor alega que consumiu “meio gole” – e a última ele mantém
em seu poder até hoje, alegando que nunca foi violada.
A garrafa que ele apresenta na reportagem, que não é a mesma que
alega ter consumido, não teve seu conteúdo disponibilizado para análise
por peritos externos ou da empresa.
Avaliamos que seria altamente improvável a conservação de um tecido
animal embebido em solução aquosa por mais de 10 anos, como sustenta o
consumidor. Nessa situação, a hipótese mais provável é que o material se
decomponha, formando uma massa sem formato característico.
A Coca-Cola teve acesso ao laudo elaborado pelo Instituto de
Pesquisas Tecnológicas (IPT) em 2002, da única garrafa fechada entregue
ao Ministério Público, que aponta a possibilidade de a garrafa ter sido
aberta e, depois, fechada novamente, sem que tenha ocorrido o rompimento
da tampa.
O mesmo instituto emitiu, em 2012, um novo laudo sobre a garrafa que
está com o consumidor. Nesse documento, o IPT atesta que o lacre da
tampa está intacto. No entanto, o laudo baseou-se em análise visual
externa, sem que a embalagem tenha sido aberta, o que permitiria uma
investigação interna da tampa por meio de testes mais precisos. Essa
análise, que seria conclusiva, não foi possível porque o autor da ação
não autorizou que a garrafa fosse aberta.
Lamentamos o estado de saúde do consumidor, mas não reconhecemos a
responsabilidade de nossa empresa no dano alegado por ele pelo consumo
do nosso produto, que é seguro e com alto padrão de qualidade. O caso
está em avaliação judicial e ainda não foi concluído. Parte da demora
para a conclusão do processo foi provocada pelo próprio autor, que não
compareceu a perícias médicas agendadas, assim como seus advogados
deixaram de se manifestar em atos necessários para o andamento do
processo.
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